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Como dar entrada no auxílio maternidade?

Durante o período de gestação e após o nascimento do bebê, a mulher possui direitos a fim de resguardar sua gravidez, oferecer melhor qualidade de vida e bem-estar não somente para ela, mas também para seu filho.


Entre eles estão os relacionados aos direitos trabalhistas e aos direitos sociais, como o auxílio maternidade. Acompanhe a leitura para saber mais sobre esse direito.


O que é o auxílio maternidade?

O auxílio ou salário-maternidade é um benefício do Governo Federal concedido para mulheres que necessitam se afastar do trabalho após o nascimento do bebê ou durante o período de adoção.


Para ter direito de receber esse benefício, é preciso ser contribuinte do INSS, seja com carteira assinada regular, contribuição privada, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais ou através do MEI.


Além de ser liberado em casos de nascimento ou adoção, o auxílio é garantido em casos de:

  • aborto não criminoso (espontâneo ou em razão de estupro);

  • bebê natimorto (nascido morto);

  • quando há risco de vida para a mãe;

  • homens que adotem uma criança de até 12 anos;

  • homens empregados em caso de falecimento da mãe ou adotante até completar os 120 dias aos quais ela teria direito.


Qual a duração do auxílio maternidade?

O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que “a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.


Ou seja, a colaboradora possui direito de receber o auxílio, bem como a licença-maternidade, durante aproximadamente 3 meses e meio, nos casos de parto, adoção e requerimento de guarda ou nascimento natimorto. Já nos casos de aborto espontâneo, a duração é de 14 dias.


Qual é o valor do auxílio maternidade?

O valor varia de acordo com cada beneficiária. As mulheres empregadas possuem o direito de receber o valor integral do seu salário, descontando  os impostos e contribuições normalmente.


Já quando a mulher não possui um salário fixo ou quando a remuneração varia de acordo com as comissões, o valor é definido de acordo com uma média do salário dos últimos seis meses – ou seja, somando o valor recebido nos últimos seis meses e depois dividindo o total por 6.


Por fim, as microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais e desempregadas recebem de acordo com a média recebida dos 12 últimos meses de salário, porém o auxílio não pode ser inferior a um salário mínimo.


Como solicitar o auxílio maternidade?

Mulheres que trabalham em empresas podem realizar a solicitação 28 dias antes do parto diretamente com o empregador, apresentando o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê – bem como os atestados que comprovem a ausência para as consultas médicas.


O auxílio maternidade deve ser pago desde o momento do afastamento da colaboradora. Assim, a mulher também pode se afastar até 28 dias antes do parto, porém esse período será descontado dos 120 dias de benefício.


A partir da solicitação, a empresa é responsável por informar ao INSS sobre o benefício. O empregador também fica responsável pelo pagamento à beneficiária, e posteriormente será reembolsado pela Previdência Social.


Já nos demais casos, como as contribuintes individuais, seguradas especiais, empregada doméstica e adotantes, devem solicitar o benefício diretamente ao INSS, através da Central de Atendimento no telefone 135, do aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência física.


Já após o nascimento, deve ser apresentada na empresa certidão de nascimento ou de natimorto, e o auxílio maternidade inicia-se imediatamente após o registro da criança. 


Lembre-se que, a partir do momento que a gravidez é confirmada, a mulher não pode ser dispensada da empresa, e tem direito a estabilidade de 5 meses após o nascimento do bebê ou a adoção – ou seja, não pode ser dispensada sem justa causa.


O auxílio maternidade garante que o momento de encontro com o seu filho seja o mais tranquilo possível. Por isso, esteja sempre bem informada sobre seus direitos e não deixe de assegurá-los.


Se você curtiu saber mais sobre esse tema, aproveite para conferir outras dicas em nosso blog, por exemplo, o que é o Sling e quais são os benefícios para bebês e pais.

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